Termos e Condições

Campanha válida de 24/11 a 25/11 para clientes que adquiram Cartão de Crédito Mercado Pago ou que já tenham o Cartão de Crédito Mercado Pago ativado e realizem recarga de celular a partir de R$ 15,00 pagando com o cartão de crédito Mercado Pago, os quais receberão desconto de R$ 12,00. Para os clientes que realizarem recargas da TIM no valor acima de R$ 15,00 ou da VIVO acima de R$30,00 também receberão bônus de 10GB. Desconto e bônus serão concedidos 1 vez a cada participante. Clientes elegíveis são apenas os atingidos por comunicações no aplicativo do Mercado Pago. Para mais informações consulte o Regulamento.

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “DESCONTO RECARGA COM CARTÃO DE CRÉDITO MERCADO PAGO”

1. CAMPANHA
1.1. A campanha (“Desconto Recarga com Cartão de Crédito Mercado Pago”) é realizada pelo MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece meios de pagamento, como cartão de crédito.
1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
1.3. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que adquiram Cartão de Crédito Mercado Pago ou que já tenham o Cartão de Crédito Mercado Pago ativado anterior ao Período da Campanha, que tenham recebido a notificação da promoção pelos aplicativo do Mercado Pago e que cumpram com os requisitos indicados neste Regulamento.

2. PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 24 de novembro de 2021 até 25 de novembro de 2021, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

3. MECÂNICA
3.1. A Campanha é dirigida exclusivamente ao interessado elegível que, durante o Período da Campanha, utilizar o cartão de crédito Mercado Pago para realizar 1 (uma) recarga de celular de qualquer operadora brasileira no aplicativo Mercado Pago, de valor igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais), utilizando o referido cartão como meio de pagamento.

4. BENEFÍCIOS
4.1. O participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha receberá 1 (um) desconto promocional R$ 12,00 (doze reais) (“Desconto Promocional”) sobre o valor da recarga de celular.
4.2.1 O participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha e realizar 1 (uma) recarga de celular exclusivamente da operadora TIM, de valor igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais) receberão adicionalmente ao desconto promocional de R$ 12,00 (doze reais) um bônus promocional de internet de 10GB, o qual será válido por 7 dias.
4.2.2 O participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha e realizar 1 (uma) recarga de celular exclusivamente da operadora VIVO, de valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais) receberão adicionalmente ao desconto promocional de R$ 12,00 (doze reais) um bônus promocional de internet de 10GB, o qual será válido por 7 dias.
4.3. O Desconto Promocional e Bônus Promocional descritos nos itens 4.1 e 4.2 será concedido apenas 1 (uma) única vez a cada participante, limitado a 1 (um) CPF por recarga, independente da operadora, e somente será aplicado aos participantes que cumprirem integralmente os requisitos de participação deste Regulamento. O Desconto Promocional será disponibilizado ao usuário na página de pagamento, no momento da recarga de celular no aplicativo Mercado Pago.
4.4. O Desconto Promocional e Bônus Promocional são pessoais e intransferíveis. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em dinheiro ou outra forma não exposta neste Regulamento.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, disponível para acesso através de https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299
5.2. O participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os participantes não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.6. O participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.7. O participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
5.8. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o participante.
5.9. O participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
5.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.